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Haddad sanciona lei que proíbe ‘foie gras’ e artigos com pele de animais em São Paulo

Momento histórico para os direitos dos animais.


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Ao contrário do que tudo indicava, o prefeito Fernando Haddad sancionou na noite dessa quinta-feira (25) o Projeto de Lei 537/2013. Transformado em lei após a assinatura, a proposta recebe agora a seguinte identificação: LEI 16.222/2015. A informação foi publicada no site da prefeitura (veja aqui) e na página oficial da administração municipal no Facebook (veja aqui). Haddad também publicou em sua conta pessoal no Twitter (veja aqui).

Com a sanção, fica proibida a produção e a comercialização do produto foie gras no âmbito do município de São Paulo. O foie gras é o fígado de patos ou gansos obtido de forma cruel com um processo milenar conhecido como gavage, já proibido em pelo menos 18 países. Para o foie gras, os animais são submetidos à alimentação forçada por meio de tubos de alumínio até que seus fígados fiquem extremamente inchados. O fígado doente e gorduroso é considerado uma iguaria francesa e, infelizmente, ainda é apreciado por algumas pessoas.

Nas últimas semanas, a Procuradoria Geral do Município (PGM) emitiu um parecer indicando que Haddad deveria vetar a proposta que, na Câmara Municipal, foi aprovada por unanimidade. Grandes jornais noticiaram que o prefeito provavelmente barraria a proibição do foie gras.

Na quarta-feira (24), um grupo com representantes de diversas ONGs de defesa dos animais protestou em frente à prefeitura e conseguiu uma audiência com Haddad. O prefeito ouviu os argumentos, mas não prometeu nada na ocasião.

Por tantos indicativos contra a proposta, a nova lei chega como uma agradável surpresa que deve ser muito comemorada por todos os que se importam com os animais. Não há precedentes de legislação semelhante no Brasil.

Além de proibir o foie gras no município, a LEI 16.222/2015 proíbe também artigos com pele de animais criados exclusivamente para extração do couro. Isso significa que casacos feitos com pele de chinchila ou de vison não poderão mais ser vendidos nos shoppings de São Paulo ou em qualquer outro local da cidade.

Produtos com pele de animais utilizados para obtenção de carne, no entanto, não serão afetados pela nova regra. Continua permitido, portanto, o comércio de artigos de couro de boi ou de qualquer outro animal que tenha sido abatido de forma legal para obtenção de carne. Por enquanto.

Destino de turistas do mundo todo que visitam a cidade por conta de sua agitada vida noturna e grande variedade de restaurantes e bares, a cidade deverá deixar de comercializar toneladas de foie gras por ano. A nova regra ajudará a poupar a vida de milhões de animais.

Engajada na campanha pela sanção da proposta, a apresentadora e ativista vegana Luisa Mell comemorou a decisão: “Obrigada Haddad, por mostrar que respeita os animais! Por mostrar que compaixão e solidariedade são mais importantes que futilidade, ganância.” – publicou em sua página no Facebook.

Também por meio do Facebook, a Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB) publicou uma nota comemorando a decisão: “Casaco de pele na vitrine e foie gras no cardápio agora são caso de polícia! O prefeito Fernando Haddad e o movimento de direitos animais estão de parabéns! A SVB está morrendo de orgulho de ter feito parte dessa linda mobilização!” – diz a nota.

São Paulo é uma das cidades mais populosas do mundo e certamente será um exemplo a ser seguido. A nova lei passa a valer 45 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município, o que deve acontecer na sexta-feira (26).

A partir do dia 10 de agosto de 2015 o restaurante paulistano que ainda mantiver pratos com foie gras no cardápio estarão sujeitos à uma multa de R$ 5.000,00. Na reincidência, a multa dobra. O mesmo vale para lojas e outros estabelecimentos que continuem comercializando artigos com pele de animais criados para esse fim.

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ATUALIZAÇÃO em 26/06/2015 às 8h26:
Como esperado, foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a LEI Nº 16.222/2015. E recebeu destaque, estando como a primeira LEI, na capa do documento (veja aqui).

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