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Juiz de Direito esclarece por que a proibição do ‘foie gras’ em São Paulo é constitucional

Magistrado usou leis contra rodeios e tabagismo como exemplo.


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Em colaboração ao Vista-se, o Juiz de Direito Eduardo Perez Oliveira elaborou um artigo sobre o caso da proibição do foie gras no município de São Paulo (leia aqui – PDF).

Embora a lei tenha sido sancionada pelo prefeito Fernando Haddad, ela foi suspensa por uma decisão da Justiça paulistana. A Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) alegou que a lei é inconstitucional e que não cabe ao município legislar sobre a produção e o consumo de alimentos. O caso será julgado e a Justiça deverá decidir se a lei entra em vigor ou não.

O Juiz de Direito Eduardo Perez Oliveira atua no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e, portanto, não está no processo judicial que ocorre em São Paulo. Mas o magistrado decidiu dar sua opinião sobre o caso para tentar esclarecer aos envolvidos que o pleito é constitucional e que a lei deve ser mantida a fim de preservar os animais da prática violenta que é a produção do foie gras.

Em seu artigo, Eduardo compara a situação atual ao momento em que o município de São Paulo proibiu os rodeios e também quando a cidade do Rio de Janeiro proibiu as rinhas de galo. Em ambas as situações, a Justiça decidiu por preservar a vida e os direitos básicos dos animais e não colocou prazeres supérfluos do ser humano em primeiro plano.

Da mesma forma, Eduardo acredita que a Justiça deve interpretar que a comercialização de foie gras é algo totalmente dispensável à nutrição humana e restrita a um pequeno grupo de pessoas, o que torna a violência contra os animais ainda mais torpe.

“O foie gras é uma iguaria de todo desnecessária, além de ser fruto do sofrimento e da crueldade, legal e eticamente repugnado, de maneira que é desproporcional a defesa de sua manutenção, além do seu mercado reduzido não representar qualquer tipo de impacto econômico ou social significativo.” – diz o Juiz em seu artigo.

O magistrado foi além e comparou a constitucionalidade da proposta que bane o foie gras com a historicamente recente proibição do tabagismo em bares e restaurantes da capital paulista. Ele alega que a lei que proíbe pessoas de fumar em estabelecimentos em São Paulo é semelhante à proibição do foie gras, porque representa o interesse da população. As duas, portanto, são constitucionais.

“O município não é uma entidade federativa insular, mas possui, como já reconheceu o Supremo, liberdade dentro das competências e valores constitucionais para definir o que sua população opta por priorizar. Não há aí qualquer diferença de cunho substancial entre a vedação ao foie gras e a vedação ao tabagismo. Ambas buscam atender ao interesse local de seus munícipes com a proteção de valores declinados como fundamentais no texto constitucional.” – defende o Juiz.

Eduardo finaliza seu raciocínio lamentando que o fim do foie gras precise se dar por meio de uma lei, mas defende que ela seja mantida, já que é necessária.

“Embora lamentável que essa conduta deva vir vedada em lei, diante da renitência de uma pequena parcela da população que coloca seus prazeres acima da dignidade, é importante que seja reconhecida como válida e repetida ao longo de todo o território brasileiro em seus mais diversos âmbitos, tornando vivo o espírito constitucional e espelhando o que a sociedade cada vez mais consciente espera do Poder Público.” – conclui.

Não deixe de ler o artigo integralmente (leia aqui – PDF).

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