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Justiça proíbe animais em programa infantil do SBT e aplica multa de R$ 1 milhão à emissora

Sentença já está valendo.


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A juíza Andrea de Abreu e Braga, da 10ª Vara Cível da cidade de São Paulo, condenou a emissora SBT a pagar uma multa de R$ 1 milhão e a deixar de usar animais em seu programa infantil Bom Dia & Cia.

Segundo o texto da magistrada, o SBT deve deixar “de exibir no programa televisivo Bom Dia & Cia animais em situações abusivas, que atentem contra sua natureza ou os exponha a situações vexatórias, dolorosas ou acima de suas forças”.

A decisão é uma resposta ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que iniciou a ação contra o uso de animais no Bom Dia & Cia em 2008. Embora a emissora ainda possa recorrer da decisão, deve cumprir a sentença a partir dessa segunda-feira (29). Caso exponha animais no programa, correrá o risco de pagar multa por cada exibição indevida.

O programa infantil Bom Dia & Cia usa animais há muitos anos para gincanas ao vivo em que os participantes, por telefone ou webchat, ganham prêmios. Tartarugas, coelhos, peixes e muitos ratos são usados durante a atração matinal. Os pequenos roedores são usados em corridas em tubos e também em um quadro chamado “futebol com ratos”, onde eles ficam presos dentro de bolas plásticas indo de um lado para o outro em uma mesa que imita um campo de futebol.

A multa de R$ 1 milhão será revertida para o “fundo Especial em Defesa dos Direitos Difusos, preferencialmente relacionado a interesses animais.”, segundo a juíza.

Abaixo, o texto completo da decisão da Justiça publicado entre as páginas 199 e 200 do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo do dia 25/02/2016 (veja aqui).

Processo 0244116-26.2008.8.26.0100 (583.00.2008.244116) – Ação Civil Pública – Ministério Público do Estado de São Paulo – Tv sbt Canal 4 de São Paulo S/A – Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que se abstenha de exibir no programa televisivo Bom Dia Cia animais em situações abusivas, que atentem contra sua natureza ou os exponha a situações vexatórias, dolorosas ou acima de suas forças, mormente que cesse a utilização de animais em gincanas durante o programa, no prazo de 24 horas, pena de aplicação de multa no valor de R$ 500.00,00 para cada exposição indevida. Outrossim, condeno a ré a pagar indenização pelos abusos praticados no valor de R$ 1 .000.000,00, valor este a ser revertido a fundo Especial em Defesa dos Direitos Difusos, preferencialmente relacionado a interesses animais. A fim de fazer cessar a prática abusiva, defiro a liminar, determinando à ré que cumpra o preceito cominatório consistente na obrigação de não fazer, fixada na presente sentença, no prazo de 24 horas, a contar da intimação da presente. Em virtude da sucumbência, a ré arcará com as custas e despesas processuais, mas sem condenação honorária, uma vez que o autor é o órgão do Ministério Público, ou seja, não houve necessidade de contratação de advogado. Nos termos da Lei n.º 11.608/03, o valor do preparo para eventual interposição de recurso importa em R$ 63.451,68. P.R.I.C. – ADV: MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP).

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