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Proibição do ‘foie gras’ em São Paulo só depende da assinatura do prefeito Fernando Haddad

Crueldade perto do fim na maior cidade do país.


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O Projeto de Lei 537/2013, de autoria do vereador Laércio Benko (PHS), foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo nesta terça-feira (12). A proposta, que tramitava na casa há cerca de dois anos, prevê a proibição da produção e da comercialização do produto foie gras em todo município de São Paulo.

O foie gras, que literalmente significa “fígado gordo”, é considerado uma das mais populares iguarias francesas. Para sua produção, gansos ou patos são alimentados várias vezes ao dia por meio de canos em um processo chamado de gavagem. As aves, presas em gaiolas onde mal podem se movimentar, têm seus fígados sobrecarregados pelo excesso de comida e sofrem com dores terríveis. O animal exposto a este tipo de produção tem o fígado muitas vezes maior que o de um animal comum.

Na justificativa do projeto, o autor alega que o sofrimento dos animais é a motivação principal da futura lei.

“Dezesseis dias antes da matança, e a partir daí diariamente, um funil de mais de 40 cm de comprimento é empurrado pelo pescoço abaixo dessas aves. E então forçada pela garganta abaixo do animal, à maquina ou à mão, uma quantidade de cereais misturado com gordura que seria equivalente a 12,6 kg de espaguetes para um ser humano. A partir do 12º dia, este processo é repetido de 3 em 3 horas, ou seja, 8 vezes ao dia. Por esta altura, o corpo do animal já está completamente deformado, não consegue se mexer e respira com muita dificuldade. Ao 17º dia está morto.” – diz o texto.

Para George Guimarães, presidente da ONG VEDDAS, a proposta pode ser um marco na defesa dos animais e um exemplo para outras cidades. “É uma conquista importante para os animais e que, se sancionada pelo prefeito Fernando Haddad, certamente será um exemplo que influenciará outros municípios.” – disse em nota.

Aprovado em todos os processos da Câmara Municipal, o texto depende agora da sanção do prefeito Fernando Haddad para se transformar em lei. Uma vez transformada em lei, a regra deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos da capital paulistana. Quem desobedecer e insistir em fabricar ou comercializar o produto estará sujeito a uma multa de R$ 5.000,00. Na reincidência a multa dobra.

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