Em Taubaté, legislação obriga emplacamento de carroças e proíbe animais em rodeios
[►Enviar para um amigo]novembro 13, 2009 em Colunas por Fabio Chaves
Uma lei em vigor na cidade de Taubaté disciplina a condução e apreensão de veículos de tração animal, além de proibir o uso desse tipo de animal em festas de rodeio.
A legislação, sancionada no final do mês passado, fará com que cerca de 600 carroças existentes na cidade sejam emplacadas e que os carroceiros sejam orientados a respeitar a carga horária máxima de oito horas por dia para a circulação dos veículos de tração animal.
Já para as charretes, que serão exclusivas para lazer, o horário de circulação é das 8 às 18 horas, com permissão para finais de semana, desde que os responsáveis escolham outro dia da semana para descanso do animal.
A lei também estabelece o uso de equipamentos obrigatórios, como placas de identificação nos veículos, buzinas, ferraduras de borracha, além de proibir o tráfego desse tipo de veículo pelo centro da cidade.
Rodeios
Com relação aos rodeios, a proibição está baseada no fato de a atividade provocar sofrimento nos animais, como forma de show. Apesar de proibir os rodeios, a legislação autoriza a realização de cavalgadas, leilões, exposições, torneios leiteiros e a atividade tropeira.
Os autores da lei justificam que, quando levado à arena de rodeio, o boi tem a virilha apertada ao máximo pela corda e ainda recebe golpes de espora para dar espetáculo.
Fonte | Enviado pelo leitor Guilherme Tauil





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