Polícia Federal e Ibama resgatam leoa em casa no Rio de Janeiro
[►Enviar para um amigo]janeiro 14, 2009 em Blog do Fabio Chaves, Notícias por Fabio Chaves
Policiais federais da Delegacia do Meio-Ambiente e fiscais do Ibama resgataram uma leoa em uma casa em Jacarepaguá, zona oeste do Rio de Janeiro. Foi encontrado ainda um macaco no local.

Os fiscais tiveram que aplicar tranqüilizante para retirar o animal. A casa teve que ser arrombada pelos policiais, porque os donos não queriam abrir a porta para o grupo.
Ao lado da residência funciona uma creche. De acordo com o delegado Alexandre Saraiva, da Polícia Federal, a situação no local era de risco.
O felino tem 12 anos e pesa 100 kg. Ela vivia em um quintal de 5 m² nos fundos da residência. O animal era criado desde filhote no local. A leoa será encaminhada para o zôo de Volta Redonda..
O animal teve as unhas arrancadas e era filhote de um casal de leões que já estão mortos. O morador que criava a leoa pode foi multado em R$ 2,5 mil.
FONTE
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Opinião Vista-se: O cidadão pega um animal que deveria estar na África, põe no fundo de uma casa no Rio de Janeiro, 5 metros para um bicho que, por natureza, vive em grandes áreas, livre e ainda se recusa a receber a polícia, que tem que arrombar o local. Não bastasse, essa leoa vivia ao lado de uma creche! O que esse cidadão recebe? Uma multa de R$ 2,5mil. É pra ficar envergonhado, né não?! E que venha a merda do carnaval pro Brasil esquecer de vez da ética.





Vi nos últimos dias diversas reportagens sobre famílias que mantém em casa vários tipos de animais silvestres, e normalmente nem sabem que não poderiam tê-los e freqüentemente não sabem a forma correta de mantê-los. É uma realidade triste, mais ainda por ser muito freqüente. A falta de fiscalização certamente contribui para o crescimento de casos assim.
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Onde assino embaixo?
Uma lei de reciprocidade seria ótima, né não?!
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Há muito do que se envergonhar, realmente.
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Fiquei muito triste com essa noticia. Alem desse animal ter sido criado de maneira totalmente inadequada durante 12 ANOS – sim, 12 ANOS e somente agora houve uma denuncia! – agora ela e enviada a um zoo, que para mim, nada mais e do que outra prisao de luxo! Sera que um animal dessa idade se acostuma de novo a conviver com outros animais? Duvido. Alias, ela convivia com um macaco que tambem foi apreendido e sobre o qual nao ha mencao aqui. Sera que separa-los neste momento e o correto? Que eu saiba, animais tem sentimentos, mesmo que nao sejam iguais aos nossos… Ou sera que estou viajando?
E como foi comentado por outro: “que venha a mer… do Carnaval no Rio para esquecer da vida e fazer de conta que tudo e lindo!”
Abracos.
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Não sei o que é pior…Ficar num fundo de quintal ou ir para um zoológico!Melhorou em quê a vida desse pobre e indefeso animal????Que gente burra!
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Sou vegan, e acho um equívoco de sua parte confundir a alegria brasileira do carnaval com a falta de ética. Talvez você não devesse fazer festas de aniversário pois as velas ajudam com o aquecimento global e a sua felicidade deixa de lado os animais.
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É triste msm!!! mas no zoo ela ficará melhor que na casa em q estava, uma vez q esse animal jamais poderá voltar para seu habitat natural.
No zoo embora seja “outra prisão” ela terá acompanhamento/veterinário, comida e um pouco mais de espaço que na casa. Triste realidade!.
Referente ao carnaval, um muito obrigado aos que ADORAM o evento, afinal se o Brasil ficou conhecido como a ‘rota do turismo sexual’, é graças a exaltação da nudez da mulher brasileira no carnaval!
Que venha o carnaval… e outras multinhas de R$2,5mil.
hasta…
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Até gostaria de deixar um comentário…mas sinceramente estou SEM COMENTÁRIOS sobre esse assunto!
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Lei de nº 9.605, de 13 de Fevereiro, de 1998
Lei de Crimes Ambientais
Sancionada, dia 12 de fevereiro de 1998, pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
Capítulo V – Dos Crimes Contra o Meio Ambiente
Seção I – Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
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