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Santos proíbe totalmente os testes em animais, inclusive em instituições de ensino e laboratórios

Fim da vivissecção na cidade.


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Em um futuro próximo, nenhum animal vai sofrer para testes de produtos ou para aulas em universidades da cidade de Santos, no litoral de São Paulo. Foi publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do município a Lei 3.064, de autoria do vereador Benedito Furtado, que proíbe a vivissecção (estudo em animais vivos) para qualquer fim na cidade. A proposta foi sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa na terça-feira (2).

O texto é positivamente curto, simples e amplo. Pela nova regra, nenhuma instituição ou empresa receberá alvará de licença para permanecer na cidade se praticar testes em animais para qualquer finalidade. Isso inclui universidades, laboratórios e qualquer outro estabelecimento.

As instituições já licenciadas na cidade que praticam tais atos contra os animais terão a renovação do alvará de licença negada, ou seja, serão obrigadas a cessar as práticas ou a mudar de município.

Texto na íntegra abaixo | Ler no site santos.sp.gov.br (PDF – vá à página 17)

LEI Nº 3.064
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
PROÍBE A CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA INSTITUIÇÕES E AFINS, QUE REALIZEM VIVISSECÇÃO E, OU, UTILIZEM ANIMAIS EM PRÁTICAS EXPERIMENTAIS COM QUAISQUER FINALIDADES, INCLUINDO PEDAGÓGICAS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS OU DE PESQUISA CIENTÍFICA.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 30 de outubro de 2014 e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI Nº 3.064

Art. 1° Fica proibida, no âmbito do Município de Santos, a concessão e renovação de alvará de licença, localização e funcionamento para instituições e afins, que realizem vivissecção, e, ou, utilizem animais em práticas experimentais com quaisquer finalidades, incluindo pedagógicas, industriais, comerciais ou de pesquisa científica.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se.

Palácio “José Bonifácio”, em 02 de dezembro de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Prefeito Municipal

Registrada no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de dezembro de 2014.
SYLVIO ALARCON ESTRADA JUNIOR
Chefe do Departamento

Um grande passo para os Direitos Animais no Brasil.

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