Mato Grosso do Sul proíbe circos com animais

Depois de Campo Grande, agora a apresentação de números com animais em espetáculos circenses está proibida em todo o território sul-mato-grossense. A Lei foi promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa, Jerson Domingos, e publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira.

Conforme a Lei, nº 3.642, de 4 de fevereiro, os circos que usarem animais receberão multa entre mil e 10 mil Uferms, o que significa de R$ 14,1 mil a R$ 141,3 mil, dependendo da quantidade de animais, as condições de vida dos bichos e a reincidência na infração.

A multa será recolhida em favor do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados, que foi criado em 1996.

Em Campo Grande foi sancionada pelo prefeito Nelsinho Trad, em julho do ano passado, a Lei proibindo apresentação de animais em circos. O projeto em âmbito estadual foi proposto pelo deputado Paulo Duarte (PT).

O movimento contra a exploração de animais em circos é nacional e ganhou força nos últimos anos.

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