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Após pressão popular, senador Cristovam Buarque altera proposta sobre testes em animais

Boa notícia para quem se importa com os animais.


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Foi publicada nessa quinta-feira (24) uma mudança positiva no texto do PLC 70/14 (antigo PL 6602/13), que tanto gerou polêmica nos últimos meses. A mudança no texto foi feita pelo relator da matéria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), senador Cristovam Buarque (foto).

Antes da recente mudança, o texto para proibir testes em animais para produtos cosméticos no Brasil dizia o seguinte:

§ 7º É vedada a utilização de animais de qualquer espécie em atividades de ensino, pesquisa e testes laboratoriais que visem à produção e ao desenvolvimento de produtos cosméticos e de higiene pessoal e perfumes quando os ingredientes tenham efeitos conhecidos e sabidamente seguros ao uso humano ou quando se tratar de produto cosmético acabado nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

§ 8º No caso de ingredientes com efeitos desconhecidos, será aplicada a vedação de utilização de animais de que trata o § 7º, no período de até 5 (cinco) anos, contado do reconhecimento de técnica alternativa capaz de comprovar a segurança para o uso humano.

O novo texto, já alterado com emendas do senador, pode ser conferido na íntegra no site do Senado (veja aqui e aqui).

Os principais pontos da alteração no texto são:

1 – Não há mais o prazo de 5 anos contando do reconhecimento de técnica alternativa capaz de comprovar a segurança para uso humano. Caso vire lei do jeito que está hoje, o texto garante que em 3 (três) anos após sua sanção, ficará proibido qualquer teste em animais para produtos cosméticos, independentemente se há ou não técnica alternativa. Na prática, se uma empresa não conseguir comprovar a segurança do cosmético sem usar animais, não poderá lançar o produto no Brasil.

2 – Agora, o texto define o que são cosméticos, não deixando brechas sobre isso.

3 – Houve a inclusão da proibição da venda de ingredientes ou produtos cosméticos testados em animais.

Art. 4º Fica proibida a venda de ingredientes e produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes testados em animais após 3 (três) anos da publicação desta Lei.

Um dos principais líderes do movimento de ONGs animalistas pela alteração do texto com uma campanha chamada “Atera PL 6602” (veja aqui), George Guimarães (VEDDAS) recebeu bem as alterações feitas pelo senador. “Agradecemos ao senador Cristovam Buarque pela clareza ao escutar o lado sóbrio da defesa animal e pela coragem ao enfrentar a pressão imposta pelos interesses da indústria da vivissecção.” – disse em nota.

Se for aprovado e sancionado como está hoje

Na prática, o Brasil finalmente poderá se dizer livre de cosméticos testados em animais, mesmo que importados. Empresas multinacionais que mantém negócios no Brasil terão que parar de testar em animais ou deixar o país. O texto segue em tramitação pelas comissões do Senado e deve voltar para a Câmara dos Deputados nos próximos meses. Caso seja aprovado e sancionado do jeito que está, será um grande avanço e um marco para os animais no Brasil.

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