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Consumidor terá mais facilidade para identificar alguns ingredientes de origem animal em rótulos

Para veganos, facilitará um pouco, mas ainda não é a solução.


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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou no final de junho uma resolução sobre 17 ingredientes alergênicos que obrigará todas as empresas a adequarem seus rótulos.

Para proteger consumidores alérgicos, a Diretoria Colegiada da ANVISA criou a norma que refletirá diretamente nos rótulos dos produtos alimentícios no futuro. Veganos – alérgicos ou não – se beneficiarão da nova rotulagem porque vão encontrar mais facilmente 4 tipos de ingredientes de origem animal e seus derivados.

Atualmente, é preciso ler atentamente todos os ingredientes para saber se o produto é livre de insumos animais. Quando os novos rótulos fizerem parte do dia a dia, produtos com crustáceos, peixes, ovos e leites serão prontamente identificados. Assim, será mais fácil evitá-los.

Com essa resolução, a ANVISA obrigará as empresas a colocarem advertências imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes. Essas indicações precisarão estar em letras legíveis. Caixa alta, negrito e o mesmo tamanho da fonte dos ingredientes são mais algumas obrigatoriedades. A cor precisará ser contrastante com o fundo do rótulo.

Se o produto contiver em sua receita um dos produtos listados na norma ou derivados, a frase deverá ser como nos exemplos abaixo:

ALÉRGICOS: CONTÉM OVOS
ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE, OVOS E CRUSTÁCEOS
ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE
ALÉRGICOS: CONTÉM OVOS E DERIVADOS

Nos casos em que a empresa não adiciona o ingrediente alergênico propositalmente, mas não pode garantir que não haverá contaminação cruzada dos produtos, as frases virão de forma um pouco diferente. A expressão “contém” será substituída por “pode conter”.

ALÉRGICOS: PODE CONTER OVOS
ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE, OVOS E CRUSTÁCEOS
ALÉRGICOS: PODE CONTER DERIVADOS DE LEITE
ALÉRGICOS: PODE CONTER OVOS E DERIVADOS

A contaminação cruzada pode acontecer se a fábrica utiliza o mesmo maquinário para produção de vários produtos. Como exemplo, podemos imaginar que um biscoito que não tem leite na receita é assado em um forno onde biscoitos com leite são finalizados. Se a empresa não quiser ou não puder garantir que haverá higienização total do forno entre uma produção e outra, poderá optar por colocar a frase “pode conter leite”.

Embora o biscoito continue sem leite em sua receita original, não gerando demanda para a indústria de laticínios, o biscoito que vai para a casa do consumidor pode ter algum resquício do outro biscoito, produzido no mesmo forno. A frase na embalagem pode ser uma garantia para a empresa de que ela avisou antes da venda caso algum consumidor passe mal e decida processar a indústria. Essa situação deve levar muitas fábricas a decidir colocar a frase em diversos produtos, como atualmente ocorre com a frase “pode conter traços de”.

Embora tenhamos usado até aqui exemplos com ingredientes de origem animal, que interessam mais aos veganos, a resolução inclui diversos tipos de ingredientes vegetais também.

Confira a lista completa com os 17 itens: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha-de-caju, castanha-do-pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas e látex natural.

A nova regra passa a valer a partir de junho de 2016, mas produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o limite de sua data de validade. Um chocolate que tenha um ano de validade, por exemplo, poderá ser vendido até junho de 2017 sem sofrer alteração em seu rótulo.

A leitura atenta dos rótulos deverá continuar já que gelatina, mel, colágeno, cochonilha e diversos outros ingredientes de origem animal não fazem parte da lista da ANVISA para a nova rotulagem. Esses itens podem aparecer camuflados – como acontece atualmente – nos produtos.

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